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Fórum Paulista de Economia Solidária aprova elaboração de proposta de edital para SENAES


cooperativas_grupo Analisar e após aprovação, inserir empreendimentos econômicos solidários no Cadastro Nacional da Economia Solidária é o principal objetivo desta Comissão Estadual do CADSOL, que realizou sua primeira reunião nesta sexta feira, dia 20 de janeiro de 2017.

Os critérios básicos para a aprovação de um empreendimento econômico solidária é que de fato pratiquem a gestão democrática das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, de forma autogestionária, por meio da administração transparente e democrática, soberania da assembleia e singularidade de voto dos sócios e sejam compostos por dois ou mais participantes.

Para analisar e aprovar empreendimentos econômicos solidários que solicitaram a inclusão no CADSOL, a comissão constituída por quatro representantes de empreendimentos, dois de entidades de apoio e fomento e dois do poder público e respectivos suplentes, deverá ter quórum mínimo de cinco integrantes. Confirmado o quórum, iniciou-se a reunião da Comissão, com a análise de um empreendimento da cidade de Osasco - Maesol Buffet e Comércio de Alimentos.

Após leitura das informações contidas na solicitação de inclusão do empreendimento no CADSOL, um dos integrantes da Comissão, Jackson, de Osasco, confirma a veracidade dos dados. A Comissão entendeu que deveria ser solicitados algumas informações ao empreendimento, antes da aprovação. Jackson, que tinha a presidente do empreendimento no watsApp, dialoga com ela sobre os esclarecimentos solicitados. Após as considerações o empreendimento é aprovado e inserido no CADSOL.

Seguindo esse ritual, deverão ser analisados os 205 empreendimentos que ainda estão na lista de espera e outros que estarão realizando novas solicitações.

Com esse processo, acredita os membros da Comissão, a Economia Solidária, estará avançando em suas perspectivas de fortalecimento e aperfeiçoamento no estado de São Paulo.

OBJETIVOS DO CADSOL:

I - dar reconhecimento público aos Empreendimentos Econômicos Solidários para acesso às políticas públicas;

II - favorecer a visibilidade da Economia Solidária, fortalecendo processos organizativos, de apoio e adesão da sociedade;

III - fortalecer e integrar Empreendimentos Econômicos Solidários em redes e arranjos produtivos e organizativos nacionais, estaduais, territoriais e municipais, a fim de facilitar processos de comercialização;

IV - constituir uma base nacional de informações dos Empreendimentos Econômicos Solidários;

V - subsidiar a formulação de políticas públicas;

VI - subsidiar a elaboração de marco jurídico adequado à Economia Solidária.

Obs: No Estado da Bahia os empreendimentos econômicos solidários inseridos no CADSOL estão isentos de ICMS.

O que são empreendimentos econômicos solidários?

São organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.

Quais são as principais características de um Empreendimento Econômico Solidário?

São consideradas as características principais de um empreendimento econômico, as quais tem que ser atendidos de maneira concomitante:

01. Ser uma organização coletiva e democrática, singular ou complexa, cujos participantes ou sócios são trabalhadores do meio urbano ou rural;

02. Exercer atividades de natureza econômica como razão primordial de sua existência;

03. Ser uma organização Autogestionária, cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, através da administração transparente e democrática, soberania da assembleia e singularidade de voto dos sócios, conforme dispuser o seu estatuto ou regimento interno;

04. Ter seus associados direta ou preponderantemente envolvidos na consecução de seu objetivo social;

05. Distribuir os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus associados, considerando as operações econômicas realizadas pelo coletivo;

06. Realizar pelo menos uma reunião ou assembleia trimestral para deliberação de questões relativas à organização das atividades realizadas pelo empreendimento.